STF derruba decisão que obrigava alteração de reportagens sobre dentistas investigados no Espírito Santo

STF derruba decisão que obrigava alteração de reportagens sobre dentistas investigados no Espírito Santo

Ministro Flávio Dino entendeu que ordem judicial representava interferência indevida na atividade jornalística e contrariava jurisprudência consolidada da Corte

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, cassou uma decisão da Justiça do Espírito Santo que havia determinado a alteração de reportagens publicadas por veículos do Grupo Gazeta sobre o indiciamento de dois cirurgiões-dentistas investigados por suposta lesão corporal culposa em pacientes submetidos a procedimentos estéticos.

A controvérsia teve origem após a divulgação de reportagens que abordavam o indiciamento dos profissionais pela Polícia Civil capixaba. As matérias relataram acusações envolvendo pacientes que alegaram ter sofrido deformidades, infecções graves e sequelas permanentes após procedimentos de minilifting facial. Segundo os autos, os veículos tiveram acesso ao relatório final da investigação e também publicaram o posicionamento da defesa dos investigados.

Em decisão liminar, a Justiça estadual havia determinado que os veículos reescrevessem títulos, subtítulos e trechos das reportagens, incluindo expressões específicas relacionadas à fase processual do caso. A ordem também exigia a inserção de notas explicativas nos textos e a remoção de conteúdos publicados em redes sociais, além de proibir novos impulsionamentos pagos das publicações.

Ao analisar a Reclamação apresentada pelo grupo de comunicação, Flávio Dino concluiu que a medida contrariava o entendimento consolidado do STF sobre liberdade de imprensa. Para o ministro, a determinação judicial configurava interferência prévia no conteúdo editorial e afrontava os parâmetros fixados pela Corte no julgamento da ADPF 130, que afastou a possibilidade de censura prévia no país.

Na decisão, o ministro ressaltou que eventuais excessos praticados por veículos de comunicação podem ser discutidos posteriormente por meio das medidas judiciais cabíveis, incluindo pedidos de indenização por danos morais ou materiais. No entanto, destacou que a intervenção judicial antecipada sobre conteúdos jornalísticos deve ocorrer apenas em situações excepcionais previstas pelo ordenamento jurídico.

Flávio Dino observou ainda que a retirada ou alteração compulsória de reportagens constitui medida extrema, admitida apenas em hipóteses restritas e de elevada gravidade, incompatíveis com os fatos analisados no caso concreto.

A decisão reforça a jurisprudência do Supremo em defesa da liberdade de imprensa e dos limites da atuação judicial sobre conteúdos jornalísticos, tema que frequentemente gera debates envolvendo direitos da personalidade, liberdade de expressão e acesso à informação.

(foto feita por IA)